preservação de autonomia de um poder, ou recursos orçamentários. A emenda parlamentar para esses projetos são permitidas, desde que não resulte em aumento de despesas.
Após passar pelas comissões, um projeto de lei pode ser aprovado. Concluído. Art. 58, § 2º, I CF.
- debates/discussão
- deliberar – decidir sobre o voto.
- votação
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
OBSTRUÇÃO
Se o projeto é rejeitado – vai para o lixo. Morre.
Iniciativa – ato que deflagra o processo legislativo.
Deputado, senador, presidente (sós). CPIs.
Competências específicas: STF, tribunais superiores, Procurador Geral da República (?).
Povo?
Tudo que é de fora do Congresso começa pela Câmara
09/09/2009
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO
1 - INICIAL
2 - Iniciativa – ato que deflagra o processo legislativo.
Deputado, senador, presidente (sós). CPIs.
Competências específicas: STF, tribunais superiores, Procurador Geral da República (?).
Povo?
Tudo que é de fora do Congresso começa pela Câmara
09/09/2009
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO
1 - INICIAL
2 - CONSTITUTIVAIniciativa – ato que deflagra o processo legislativo.
Deputado, senador, presidente (sós). CPIs.
Competências específicas: STF, tribunais superiores, Procurador Geral da República (?).
Povo?
Tudo que é de fora do Congresso começa pela Câmara
09/09/2009
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO
1 - INICIAL
2 - CONSTITUTIVA
Ato normativo é válido quando é reconhecido como pertinente à ordem jurídica.
1 - Norma elaborada segundo o processo legislativo descrito pela norma superior.
2 - O processo legislativo realizado pela autoridade competente segundo a norma superior.
3 – Compatibilidade material, conformidade substancial. (Se a pena de morte é constitucionalmente vedada, não importa se os critérios formais foram atendidos).
Crítica à Teoria Pura do Direito
No topo da pirâmide – deixa-se contaminar por fato...
O Fato pode questionar a norma fundamental ou a Constituição.
Processo Legislativo
Art. 59
Atos normativos primários
Emenda Constitucional é ato normativo primário? Ela é realizada pelos termos da Constituição e somente depois de emanada é elevada ao nível constitucional.
Os atos do art. 59 por serem atos normativos primários n
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razões básicas para um bicameralismo.
- Acomodar representação de classes diferentes (Ing.).
- 1 casa para representação do povo, 1 casa para representação dos Estados Federados. Apesar disso, mantém um caráter elitista (que pode existir para contrabalançar o povo).
França não possui nobreza (estado único?), porém possui 2 casas (necessidade de moderação de eventuais excessos da representação popular – esta existe para moderar os excessos da democracia popular).
Adota-se elementos para eleição de figuras mais conservadoras, experientes. Critérios de corte: idade, eleição majoritária (Senado).
Há vários parlamentos unicamerais. E parlamentos locais bicamerais (estados) – moderação da câmara do povo.
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