preservação de autonomia de um poder, ou recursos orçamentários. A emenda parlamentar para esses projetos são permitidas, desde que não resulte em aumento de despesas.
Após passar pelas comissões, um projeto de lei pode ser aprovado. Concluído. Art. 58, § 2º, I CF.
- debates/discussão
- deliberar – decidir sobre o voto.
- votação
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
OBSTRUÇÃO
Se o projeto é rejeitado – vai para o lixo. Morre.
1 Comment:
-
- decio h said...
12 de novembro de 2009 às 01:01wef3qaefsfewefq
Postagem mais antiga Página inicial
Subscribe to:
Postar comentários (Atom)
wrqrwwqr.jpg)