TDRTH

preservação de autonomia de um poder, ou recursos orçamentários. A emenda parlamentar para esses projetos são permitidas, desde que não resulte em aumento de despesas.
Após passar pelas comissões, um projeto de lei pode ser aprovado. Concluído. Art. 58, § 2º, I CF.

- debates/discussão
- deliberar – decidir sobre o voto.
- votação
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
OBSTRUÇÃO


Se o projeto é rejeitado – vai para o lixo. Morre.

1 Comment:

  1. decio h said...
    wef3qaefsfewefq

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